NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0, 22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022:
Processo | Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
22/1244-0015308-8 | Rubens Raphael Tranin de Pauli | CRVA0130 | Santo Augusto | 1º |
22/1244-0015307-0 | Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | 2º |
22/1244-0015900-0 | Claudete Pagel | CRVA0200 | São Francisco de Assis | 3º |
22/1244-0015305-3 | Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | 4º |
22/1244-0015910-8 | Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | 5º |
22/1244-0015303-7 | Alan Jece Baltazar | CRVA0366 | Sobradinho | 6º |
22/1244-0015304-5 | Rita de Cassia Teixeira de Oliveira | CRVA0362 | Soledade | 7º |
22/1244-0015306-1 | Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...