NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0, 22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022:
Processo | Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
22/1244-0015308-8 | Rubens Raphael Tranin de Pauli | CRVA0130 | Santo Augusto | 1º |
22/1244-0015307-0 | Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | 2º |
22/1244-0015900-0 | Claudete Pagel | CRVA0200 | São Francisco de Assis | 3º |
22/1244-0015305-3 | Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | 4º |
22/1244-0015910-8 | Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | 5º |
22/1244-0015303-7 | Alan Jece Baltazar | CRVA0366 | Sobradinho | 6º |
22/1244-0015304-5 | Rita de Cassia Teixeira de Oliveira | CRVA0362 | Soledade | 7º |
22/1244-0015306-1 | Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?
É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Senado aprova projeto que modifica regras sobre alienação parental
Entre outras medidas, o projeto proíbe a concessão de guarda compartilhada a pai ou mãe investigados ou...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2022
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...