SERVIÇOS

Tabelionato de Protesto

E-MAIL: protesto@cartorioesteio.com.br

 

O protesto é o instrumento jurídico, regulado pela lei 9.492/97, apto a comprovar a inadimplência de títulos e outros documentos de dívidas, interromper sua prescrição e, na maioria das vezes, promover, com eficiência e agilidade, a recuperação efetiva dos créditos.

O que pode ser protestado

 

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que pode-se protestar títulos e outros documentos de dívida.

Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais mais comuns e aceitos pela unanimidade dos Tabeliães de Protesto. São eles: CHEQUES, NOTAS PROMISSÓRIAS, DUPLICATAS MERCANTIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LETRAS DE CÂMBIO, CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, dentre outros.

Em títulos executivos extrajudiciais se enquadram também as CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA e ENCARGOS DE CONDOMÍNIO, além dos outros elencados no art. 784 do CPC.

Títulos executivos judiciais (art. 514, CPC): SENTENÇAS CONDENATÓRIAS proferidas em juízos cíveis, trabalhistas, federais ou em juizados especiais cíveis, desde que determinem o pagamento de quantia certa e estejam transitadas em julgado. também são protestáveis a SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA de conciliação ou de transação e a SENTENÇA ARBITRAL (lei 9.307/96).

O protesto de “outros documentos de dívida” depende da interpretação do tabelião. Assim, a análise formal e se é o título protestável ou não, é feita após a apresentação do documento a protesto.

 

ATENÇÃO: A partir do dia 02 de Janeiro de 2019, os editais de protestos podem ser consultados através do link www.jornaldoprotestors.com.br.

 

Requerimentos:

Apresentação Certidão Judicial

Certidão de Dívida

Cheque Endossado

Cheque

Cédula de Crédito Bancário

Certidão Positiva

Certidão Positiva de Credor

Documento de Dívida de Contrato

Documento de Dívida de Setença

Duplicata Mercantil

Duplicata Prestação de Serviço

Duplicata com Endosso

Nota Promissória

Para Fins Falimentares

Triplicata

 

Atenção: Os modelos de requerimentos aqui fornecidos servem como auxílio para solicitar averbação ou registro pretendido, serão passíveis de ajustes ao final do procedimento de acordo com a necessidade em questão.