NOTÍCIAS
18 DE MARçO DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições abertas até o dia 31 de março. A premiação é regulamentada pela Portaria CNJ n. 4/2025 e tem por objetivo destacar e disseminar projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil, em especial com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.
A inscrição é gratuita e pode ser feita neste formulário, disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no Portal do CNJ. Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria n. 4/2025.
A solenidade de premiação está agendada para o dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília.
“O Prêmio Solo Seguro é uma forma de agradecer a essas pessoas e instituições que inovam o processo de regularização a cada ano, nos ajudando a efetivar o registro da terra para todos”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Neste ano, as ações serão premiadas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).
Cada eixo premiará oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.
Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. Mas, atenção: cada proposta só pode concorrer em uma categoria.
A premiação avaliará, entre outros critérios: impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.
Acesse aqui a Página do Prêmio Solo Seguro, no Portal do CNJ.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2024
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...