NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança as traduções para inglês e espanhol da Resolução CNJ nº 287/2019 e do seu manual de implementação. A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, destacando a excepcionalidade do encarceramento de indígenas e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes.
Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
Manual da Resolução CNJ nº 287/2019 – português – inglês – espanhol
A iniciativa faz parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português. As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como a indígena.
“Essas traduções não apenas reiteram a força do alicerce normativo estabelecido pelo CNJ, mas também demonstram nosso compromisso em garantir que essas diretrizes sejam acessíveis e compreendidas em escala global. Precisamos de uma justiça que respeita e valoriza a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários ao que diz a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.
Costumes e tradições
O encarceramento de indígenas deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Indígenas privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo, por exemplo, atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa. A autodeclaração da pessoa indígena, o direito de ser entendida e se fazer entender por meio de intérprete, a consideração de suas diferentes línguas, costumes e tradições são particularidades que devem ser observadas desde o início do processo penal.
A normativa estabelece ainda que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, assegurando que suas práticas sejam respeitadas.
Traduções para línguas indígenas
Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais que explicam o funcionamento das audiências de custódia em sete línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano. Entre os assuntos abordados nos materiais, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência. Também em 2023, a primeira versão da Constituição Federal foi traduzida para a língua indígena Nheengatu, reforçando o compromisso do CNJ com a inclusão e o respeito à diversidade cultural.
“Após o lançamento das traduções dos cartazes de audiência de custódia, alguns parentes indígenas começaram a solicitar ao juiz o direito de ter um tradutor. Esse direito só foi conhecido a partir das traduções, mostrando a importância desse trabalho para garantir acesso à justiça”, enfatiza Manu Tuyuka, jovem indígena do povo Tuyuka da terra indígena Alto Rio Negro (AM) e estudante de Direito da Universidade de Brasília (UnB), que participou dos processos de tradução da Constituição Federal e de cartazes sobre audiência de custódia.
Acesse os materiais traduzidos para as sete línguas indígenas
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...