NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Portaria Detran/RS n.º 227/2023 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de CRVA no município de Rodeio Bonito
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições do 3º lote
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2023
Esmafe – Pós-graduação em Direito Registral, Notarial e Novas Tecnologias
O curso terá início no dia 25 de abril de 2023, com carga horária de 360 horas e será oferecido na modalidade...