NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TJ anuncia repasse emergencial de R$ 5 milhões para atingidos pelas enchentes no RS
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, anunciou na manhã desta quarta-feira (06/9) o repasse imediato de R$ 5 milhões para auxiliar as pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas e enchentes no Estado. Após reunião da Administração com as áreas técnicas, na primeira hora da manhã o Tribunal de Justiça já comunicou ao Governo do Estado, em contato direto com o próprio Governador Eduardo Leite e através da Casa Civil, sobre o repasse deste montante, em ação que faz parte das iniciativas do projeto “Judiciário Solidário” do TJ gaúcho.
Outras medidas para arrecadação de fundos e donativos também já estão sendo adotadas pelo Judiciário para o combate aos prejuízos decorrentes das enchentes no Estado, inclusive com a participação de outras instituições.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares – por Felipe Leonardo Rodrigues
Ainda que alguns defendam a necessidade de uma regulamentação específica, entendemos que as atuais normas já...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
STJ analisa se é possível usufruto de imóvel sem registro do título
Filha de falecido recorre de decisão que considerou possível a cobrança de aluguéis, por parte da viúva do pai,...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação fiduciária em garantia
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação do bem após a inscrição em dívida ativa
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão...