NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro. Acervo/Incra
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) alcançou, na quinta-feira (27), uma marca histórica: 1 milhão de imóveis rurais certificados. O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território brasileiro.
O sistema foi desenvolvido pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a fim de subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por meio dele, o Incra faz a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
A ferramenta permitiu a modernização no processo de reconhecimento da malha fundiária nacional. “Penso que conhecer nosso acervo fundiário é estratégico para o país, garante a segurança jurídica a toda a sociedade e contribui para o combate à grilagem de terras”, diz o diretor de Governança Fundiária do Incra, João Pedro Gonçalves.
História
Até 2013, o procedimento para certificação de imóveis rurais, prevista na Lei 10.267/2001, era totalmente analógico. Além de resultar no acúmulo de processos que ocupavam salas inteiras nas superintendências do Incra, a análise era demorada, podendo chegar a mais de um ano de espera.
Diante da exigência da certificação para transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais, o MDA e o Incra iniciaram o trabalho para construção do sistema de certificação automatizada. Em 23 de novembro de 2013, entrou em vigor o Sistema de Gestão Fundiária.
“Não foi um sistema que ‘nasceu’ pronto. Foram necessários vários ajustes ao longo dos anos e até hoje continua em evolução”, diz a presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, Quêidimar Guzzo. Ela destaca que o Sigef elevou a Certificação de Imóveis Rurais a um outro nível. “A ferramenta é reconhecida por diversas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.”
O acesso ao Sigef é feito por meio do endereço https://sigef.incra.gov.br/.
Serviços disponíveis
– Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
– Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)[1];
– Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
– Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
– Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
– Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
– Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
– Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
– Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).
Fonte: GOV
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...