NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Anoreg RS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para juízes e titulares de cartórios
O TAC, como instrumento de resolução de conflitos, não é novo no ordenamento jurídico e possui previsão no...