NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2023
Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária
Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.
Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.
Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.
Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
Processo: 1045947-54.2023.8.26.0002
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Simpósio: Setembro Amarelo: compreendendo a relação entre depressão, autolesão e suicídio
O evento será realizado na sede da AMRIGS, das 13h30 às 18h30min, e é direcionado aos profissionais da saúde,...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
É criada a Associação Notarial e Registral da Serra Gaúcha
A organização busca auxiliar e atuar no fortalecimento de todas as entidades que prestam serviço relevante a...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
A abertura ocorre nesta terça-feira (29/8), na mesma data e local em que se iniciará oficialmente a inspeção...
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2023
Edital nº 107/2023 – Concurso Notarial e de Registros – 2019 – Republica a Classificação Final atualizada dos candidatos habilitados
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.