NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – A construção do e-Notariado – Por Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Jorge, ou George Santayanna, foi um filósofo, ensaista, romancista e poeta, expoente da era do ouro da filosofia do...