NOTÍCIAS
15 DE MARçO DE 2023
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Inscrições para audiência sobre sistema eletrônico de registros vão até 15/1
O grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas de planejamento, implantação e...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Casamentos homoafetivos registram segunda maior marca em 10 anos no Brasil, aponta Associação
Em 2022, 11.945 casamentos homoafetivos foram oficializados no Brasil, segundo maior número desde 2013
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2023
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território...