NOTÍCIAS
28 DE JUNHO DE 2023
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
— Gosto do Neymar e me identifico muito com ele. Também sofro com difamação, também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido. Mas, principalmente, sei que, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo um pouco raro hoje em dia.
Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o testamento é verídico. Ainda não se sabe, porém, como que o empresário descobriu o CPF de Neymar para registrar o documento. A entidade ainda afirma que qualquer pessoa pode fazer um testamento e endereçar para qualquer outra, desde que seja respeitado o Código Civil, que determina que parte dos bens fiquem com herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Não há informações sobre quais bens e que valores teriam o jogador como beneficiário.
Em contato com a reportagem de GZH, o 9º Tabelionato de Porto Alegre afirmou, em nota, que o “enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações”, segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.