NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em nome do princípio constitucional da publicidade e do interesse de eventuais credores do morto, o inventário não deve ser revestido de segredo, que é medida excepcional admitida em situações expressas em lei.
Com essa fundamentação, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos (SP), negou pedidos do técnico de futebol Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, para ser o inventariante do pai e o inventário correr em segredo de justiça. Ele é filho de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A juíza é a mesma que, em maio de 2014, quando era auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), condenou Edinho a 33 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Houve apelação, e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias. Atualmente, Edinho cumpre a sanção em regime aberto.
O pedido de segredo foi justificado por Edinho pelo fato de o pai ter notoriedade mundial, ao contrário de seus herdeiros, que são pessoas comuns, cujo cotidiano e vida privada não ostentam a mesma característica. O técnico de futebol pleiteou a condição de inventariante sob o argumento de estar na posse e administração dos bens do inventariado.
A juíza assinalou que a regra é a da publicidade dos atos processuais, conforme princípio previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, não estando o pedido de segredo abrangido nas hipóteses de exceção elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
“Sua decretação (do sigilo) tem caráter excepcional e deve ser amparada em forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não se vislumbra no presente caso. Ademais, o inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus (falecido)”, decidiu a julgadora.
Quanto ao pedido de Edinho ser o inventariante, a juíza também o negou. Ela destacou que o artigo 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação do inventariante, estando a cônjuge em primeiro lugar nessa ordem, sem distinção do regime de bens do casamento. A julgadora ainda observou ser admitido o exercício da inventariança até mesmo pelo viúvo casado sob regime de separação total de bens.
“É sabido que essa ordem não é absoluta, admitindo-se a relativização para atender as necessidades do caso concreto. No caso dos autos, contudo, não se vislumbram razões que justifiquem a relativização da ordem de preferência”, assinalou Suzana Pereira da Silva.
Porém, considerando que a viúva de Pelé possa não ter interesse ou condições de assumir o encargo de inventariante, a juíza determinou que ela se manifeste no prazo de 15 dias sobre o assunto. A decisão é do último dia 13 de fevereiro.
Processo 1001902-31.2023.8.26.0562
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
CNJ apresenta identidade visual da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente nesta segunda-feira (17/04) a identidade visual do...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Especialista em Direito de Família fala sobre benefícios de divórcios e inventários em cartórios notariais
O número de divórcios e inventários nos cartórios de São Paulo aumentou 101% entre 2021 e 2022 em relação a...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Natureza jurídica do juiz de paz e a realidade do juiz de casamento – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Para muitas pessoas, o casamento é um objetivo, a realização de um sonho na esfera afetiva, ideal de felicidade...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2023
Procuração em causa própria, por si só, não transfere propriedade, fixa STJ
A procuração em causa própria, por si só, não tem o poder de transferir diretamente a propriedade de...