NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2023
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga (SP), atendeu a um pedido de destituição do poder familiar, com o consequente reconhecimento da paternidade socioafetiva.
No caso concreto, o menor e seu pai biológico nunca tiveram um relacionamento próximo. Passados alguns anos de seu nascimento, a mãe começou um relacionamento com outro homem, com quem está até hoje, e que assumiu o papel de figura paterna.
O companheiro da mãe do menor acionou o Poder Judiciário para adotá-lo. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o relatório psicossocial feito na residência da família revelou a boa integração do menor com o requerente.
“O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição jurídica de filho, com todos os direitos decorrentes da filiação, em que pese o vínculo sócioafetivo já ter demonstrado o carinho do requerente como verdadeiro pai do menor”, registrou o magistrado.
O julgador também citou a concordância expressa do Ministério Público e do pai biológico para julgar procedente o pedido. A família do menor foi representada na ação pela advogada Nadine Cirqueira.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2023
Registradores e notários: participem do Ato de Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Gaúcha
O ato será realizado no dia 21 de junho (quarta-feira), às 11h, na Assembleia Legislativa do RS (Salão Júlio de...