NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
A alienação fiduciária em garantia é um negócio fiduciário e consiste na alienação de uma coisa sob...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
LANÇAMENTO – “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” de Carlos Cini Marchionatti
A pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: confira as ações que podem ser desenvolvidas
Tabeliães gaúchos, para participar da 2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
Processo sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio abre prazo para amicus curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades...