NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...
Anoreg RS
31 DE OUTUBRO DE 2023
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
Lei 14.713/2022 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.