NOTÍCIAS
02 DE MAIO DE 2023
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Arpen-Brasil.
A Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de 18 anos. As uniões são registradas em cartórios e estabelecidas dentro da lei. Os dados são referentes aos três primeiros meses de 2023 e foram informados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país. Segundo a entidade, foram contabilizadas 189 uniões oficiais no estado até o dia 31 de março de 2023 envolvendo menores de idade.
As uniões não necessariamente envolvem um maior de idade e um adolescente. Em alguns casos, o casamento pode se dar também entre dois adolescentes.
Dos 189 casamentos, apenas um foi de um casal homoafetivo. De acordo com a Arpen, os noivos tinham 21 e 17 anos.
A diferença de idade mais registrada pela entidade foi entre jovens do sexo masculino, de 19 anos, e adolescentes do sexo feminino, de 17. Foram: 16 casamentos dos 189.
A maior diferença entre idades na Bahia foi registrada no casamento heteroafetivo, entre um homem de 50 anos e uma adolescente de 17 anos.
Média de casamentos envolvendo menores de idade no estado:
- 2023: média de 2,1 por dia
- 2022: média de 2,3 por dia
- 2021: média de 2,8 por dia
- 2020: média de 2,4 por dia
- 2019: média de 3,3 por dia
- 2018: média de 3,6 por dia
Polêmica no Paraná
Uniões envolvendo menores de idade entraram em pauta depois que o prefeito de Araucária, no Paraná, Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com uma adolescente de 16 anos. Eles realizaram a cerimônia quatro dias após a jovem completar a idade legal para o matrimônio.
O prefeito chegou a nomear a sogra, Marilene Rôde, como secretária municipal de Cultura e Turismo do município, dois dias antes do casamento. Apesar disso, ele decidiu exonerar Marilene depois que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu uma investigação por suspeita de nepotismo.
O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?
Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.
Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil. A proibição de casamento para menores de 16 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...