NOTÍCIAS
20 DE JUNHO DE 2023
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2023.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por intermédio de seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o Ofício n. 30469/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, informando que o INCRA tornou público o Edital n. 449/2023, referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2023 (CCIR-2023), via internet, em 19/06/2023, que incide sobre todos os imóveis rurais, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto-Lei n. 57/1966.
O documento também informa que “a emissão do CCIR 2023 estará disponível, no site do Incra, à partir das 7:00 horas, do dia 20 de junho de 2023” e solicita que tal informação seja divulgada nas instâncias do IRIB. Segundo o INCRA, “para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão de CCIR”, que migrará automaticamente para o site do SERPRO (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).”
O INCRA ainda ressalta que o documento é “indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Fonte: IRIB, com informações encaminhadas pelo INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Campanha Outubro Rosa: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos
Para fazer o download dos cartazes em apoio à Campanha Outubro Rosa, clique aqui.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ publica provimentos regulamentando registro de natimorto e alteração de nome e gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a publicação de três novos provimentos que afetam diretamente...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...