NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.
O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.
No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.
Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.
“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.
“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.040.568
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2023
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – O contrato verbal e a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
Imagine a seguinte situação: Rodolfo e Alberto são velhos amigos. Na verdade, mais que isto, são compadres! E...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime...
Anoreg RS
21 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – “Amor.bet”: os cônjuges ou companheiros têm direito a metade dos valores de apostas esportivas? – Por Conrado Paulino da Rosa
Pode ser que você não acompanhe esportes e, mesmo assim, já tenha sido impactado, de alguma forma, por...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2023
A publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...