NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – QuitaPGFN: pagamento de débitos com saldos de prejuízo fiscal – Por João Amadeus Santos e Natália Machado Ribeiro
Segundo o órgão, estima-se que a nova portaria possibilitará a negociação de R$ 2 bilhões em saldo, sendo R$...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Eficácia do acordo extrajudicial no âmbito dos contratos de representação comercial – Por Gislene Costa
Em razão do caráter protetivo da legislação com relação aos contratos de representação comercial, o acordo...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2022
21 de outubro de 2022: 179 anos do Registro de Imóveis brasileiro
Leia o depoimento do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em homenagem ao sistema registral...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.