NOTÍCIAS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão debate os impactos da regularização fundiária no desenvolvimento da Amazônia Legal
A Comissão de Integração Nacional da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (5) o presidente do Incra, Cesar Fernando Schiavon Aldrighi, sobre a regularização fundiária e os impactos para o desenvolvimento da Amazônia Legal.
O debate foi solicitado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela entende que decreto editado em setembro deste ano sobre regularização de ocupações em terras da União, na Amazônia Legal, é inconstitucional. A norma, segundo a deputada, exorbitar o poder regulamentador e inviabiliza a política de regularização fundiária.
A deputada quer esclarecimentos do presidente do Incra sobre “as consequências desse ato normativo para os agricultores familiares habilitados na condição de beneficiários e postulantes à obtenção de terras públicas, através dos procedimentos legais de regularização fundiária. Coronel Fernanda também quer explicações sobre “os potenciais prejuízos econômicos e sociais que serão imputados para região”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.