NOTÍCIAS
26 DE MAIO DE 2023
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.
Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.
Problema social
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.
O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.
“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.
Requerimento de registro
A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.
O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação