NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova criação da Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai
Segundo associação, quase 100 mil crianças nascidas no Brasil em 2021 não tiveram o nome do pai em seus registros
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1441/23, que institui a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro. O objetivo é disseminar informações sobre parentalidade responsável e concentrar esforços para facilitar o reconhecimento de paternidade e maternidade.
De autoria da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme a proposta aprovada, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos respectivos âmbitos da Federação, com suporte das Defensorias Públicas e dos Ministérios Públicos estaduais, poderão atuar de forma coordenada para difundir e operacionalizar a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “A falta de reconhecimento da paternidade revela-se um dos maiores e mais graves problemas de nosso País”, disse. Ela cita dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais quase 100 mil crianças nascidas no Brasil em 2021 não tiveram o nome do pai em seus registros.
“Ter o nome da mãe e do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou ainda a relatora. “Para além do valor afetivo, o registro adequado assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança”, acrescenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;