NOTÍCIAS
12 DE MAIO DE 2023
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
Patricia Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES. Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...