NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade
Diante de dúvidas sobre as competências e a atuação do Encarregado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, como órgão central de interpretação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), informa que:
- As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
- A ANPD ainda não estabeleceu normas complementares sobre as atribuições do encarregado, tema que será objeto de regulamentação futura, conforme previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
- Por isso, até a presente data, não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas com o objetivo de nortear a atuação dos profissionais que atuam como encarregado.
- Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
- Não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
- A ANPD esclarece que atualmente não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
- Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.
Reiteramos nosso compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, e contamos com a colaboração de todos para alcançarmos esse objetivo.
Fonte: Gov.br
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Comissão aprova projeto que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Aprovado, projeto da nova Lei de Execução Fiscal inclui cobrança de débitos
A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Apcer Brasil abre inscrições para curso de Gestão de Custos e Recursos Humanos em Cartórios
O objetivo geral do curso é capacitar profissionais de cartórios em técnicas avançadas de gestão de custos de...