NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2022
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a intimação prévia do credor inerte para fins de início da prescrição intercorrente, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, inclusive nas execuções ajuizadas antes da vigência do atual Código de Processo Civil (CPC), volta a ser questionada pelo Partido SOLIDARIEDADE, agora na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 993 – DF (ADPF), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro André Mendonça.
De acordo com a notícia veiculada pelo STF, o partido argumenta na ADPF que o entendimento firmado no STJ em 2018 mudou a jurisprudência vigente naquele Tribunal desde 1993 sem modulação dos efeitos, afetando milhares de processos pelo país e violando as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Na ADPF, o partido requer que a tese seja declarada inconstitucional, com efeitos retroativos e para todos.
Para o SOLIDARIEDADE, o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então vigente sobre a matéria, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial n. 1.604.412 – SC (REsp). De acordo com o partido, a aplicação retroativa do novo entendimento, em sentido oposto ao que vinha sendo adotado, comprometeria as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Antes da alteração jurisprudencial, a prescrição intercorrente só tinha início quando, após ser intimado, o credor não adotasse as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. O partido pediu liminar para suspender a aplicação do entendimento do STJ, alegando urgência e tendo em vista os diversos processos de execução em trâmite naquela Corte e em Tribunais Estaduais que poderiam ser afetados com a aplicação retroativa da alteração jurisprudencial.
Vale lembrar que o SOLIDARIEDADE já havia contestado este entendimento na ADPF n. 891 – DF, cujo seguimento foi negado pelo então Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, a ADPF não é o meio jurídico-processual adequado para o questionamento da matéria, havendo instrumento processual adequado para revertê-la. Em sua decisão, o Ministro esclareceu que a ADPF “deve ostentar, como outras das condições de procedibilidade, considerado o disposto no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/1999, o atendimento ao critério da subsidiariedade, sendo esse a confirmação de que inexistente outro meio eficaz apto a superar o defeito jurídico sob questão” e que “não é, porém, o que ocorre na presente hipótese, tendo em vista que a cadeia de atos relacionados ao IAC no REsp 1.604.412/SC, objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental em causa, está submetida regularmente ao sistema recursal, havendo instrumento processual à disposição da parte para revertê-la. Percebe-se, inclusive, que foi protocolado Recurso Extraordinário (RE 1.333.276/SC) e, após não conhecimento do mesmo, foram opostos declaratórios, que pendem de julgamento.”
Fonte: IRIB, com informações do STF e do STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Promessa do século passado, documento único de identificação entra em fase de testes
Prometido desde o século passado e lançado oficialmente em 2018, o documento único de identificação entrou em...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...