NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou nessa quarta-feira (9) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2023
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão
A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2023
Primeira Semana Nacional do Registro Civil mobiliza tribunais em todo o país
A iniciativa, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é uma das primeiras ações do Programa de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2023
Artigo – Taxa de ocupação de imóvel na extinção da compra e venda por inadimplemento – Por Gleydson K. L. Oliveira
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.024-829, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu, no...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2023
Inscrições abertas para os grupos de trabalho da UINL
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal abre inscrições para os Grupos de Trabalhos Internacionais da...
Anoreg RS