NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Juiz determina que o IBGE inclua identidade de gênero no Censo de 2022
Magistrado destacou que outros países já trataram de inserir tais perguntas em suas atividades censitárias.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Como regularizar dívidas protestadas em cartório?
Descubra como regularizar uma dívida que foi protestada em cartório.
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Artigo – O STJ, a impenhorabilidade do bem de família e a boa-fé objetiva
Em outras oportunidades já foram analisados os efeitos negativos (ou, podemos chamar de desincentivos) que...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2022
Jornal Contábil – Preciso fazer a averbação das casas antes de iniciar a usucapião extrajudicial?
Não tenha dúvidas em seu processo de usucapião extrajudicial.