NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2022
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
A Jornada será realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife. No encontro, serão formadas seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os seguintes temas: registro civil das pessoas naturais; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; tabelionato de notas; protesto de títulos e juiz e a atividade notarial e registral.
O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A coordenação-geral da Jornada ficará a cargo do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Para mais informações, acesse a página da Jornada no Portal do CJF.
Fonte: CJF
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Artigo – Constrição sobre bens de capital essenciais e exigência de taxa de ocupação
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05) determinou que o credor fiduciário não se...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2022
Autor da ação deve provar que imóvel não é bem de família, decide TST
O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...