NOTÍCIAS
17 DE AGOSTO DE 2022
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento
Pais não casados ou em união estável devem comparecer a um cartório para efetuar o registro de filhos em nome dos dois genitores
Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.
De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Brasil e Japão – Alguns apontamentos sobre o reconhecimento dos direitos das pessoas transgêneros – Por Tereza Rodrigues Vieira
O Japão é um país tão avançado tecnologicamente que se custa a acreditar que seja ainda retrógrado em...
Anoreg RS
31 DE AGOSTO DE 2022
Comissão aprova projeto que permite ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel
Medida afeta, sobretudo, casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
CNJ decide definitivamente sobre compartilhamento de dados com o Sirc
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...