NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales, pertencente à Comarca de Cerro Largo:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto |
Orlando Welter Correa | 0267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | Campina das Missões | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em não havendo pertencentes à mesma Comarca do munícipio de Roque Gonzales, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 27 da Portaria referida no caputdeste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação, encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Incra estabelece diálogo sobre regularização fundiária de quilombolas
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou, nesta quarta-feira (1º), a Mesa Nacional de...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Ennor promove a excelência na formação de profissionais do setor extrajudicial
Mantida pela Anoreg/BR e pela CNR, a Ennor desempenha um papel crucial na formação e no aprimoramento de...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Em apoio à Campanha Novembro Azul, Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos
Faça o download dos cartazes e promova a conscientização do câncer de próstata no seu cartório.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...