NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Seminário Internacional sobre Governança de Terras originará Carta de Campinas
A exemplo do seminário ocorrido em 2017, documento também será assinado pelo IRIB.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Existe um mínimo existencial? – Por Matheus Corrêa de Melo
Uma divagação humanística à luz da legislação falimentar.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...