NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.
O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.
Contudo, em algumas situações pode haver a possibilidade dos herdeiros receberem propostas de compra da herança deixada pelo ente querido, como uma casa por exemplo.
Nesse cenário já começam a surgir as dúvidas, como será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário?
Se você também tem essas dúvidas e quer saber se é possível ou não vender os bens antes do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, continue acompanhando!
Posso vender os bens antes do inventário?
Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.
Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.
Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.
O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.
Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.
Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Manual do divórcio: Veja o que você precisa fazer para divorciar
É comum encontrarmos por aqui pessoas que estão procurando ajuda para se divorciar mas, não fazem a mínima ideia...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Assembleia Legislativa dá posse a Ranolfo Vieira Júnior como governador do RS
Na tarde desta quinta-feira (31), o Parlamento gaúcho deu posse ao até então vice-governador Ranolfo Vieira...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Famílias brasileiras: trisais decidem ir à Justiça para registrar filhos com nomes de três pais
O dilema da família, agora, é conseguir na Justiça o direito de registrar o filho com os nomes dos três...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Cartórios de Notas do RS debatem serviços digitais em Encontro Estadual em Restinga Sêca
Desde o início da plataforma de serviços eletrônicos, mais de 15 mil atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2022
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...