NOTÍCIAS
01 DE AGOSTO DE 2022
Especialista lista normas internacionais que auxiliam os cartórios na conformidade com a LGPD
Criada com o objetivo de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de vazamentos de informações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709 – entrou em vigor em agosto de 2020 e prevê penalidades que vão de multas até a proibição total de atividades relacionadas a tratamento de dados. Um cenário que ganha ainda mais relevância no segmento notarial e registral, onde as informações pessoais são a base primária para a execução de quase todos os serviços praticados em cartórios.
Desta forma, o cartório passa a ser responsável por estabelecer uma comunicação transparente, com linguagem acessível, diretamente com o titular dos dados no momento de requisição. Em casos em que o usuário requisite o descarte de seus dados e não seja atendido, este passará a ter o direito de abrir uma petição junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de fiscalização instituído pela LGPD, que por sua vez acionará as Corregedorias de Justiça dos Estados, que respondem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo a ANPD a abertura de foros de discussão com esses órgãos.
As normas ISO/IEC 27001 e 27701 surgem como aliadas para os cartórios se adequarem completamente a LGPD, tendo a possibilidade de comprovar a conformidade por meio de certificações. Ambas as normas são complementares, sendo necessário o estabelecimento da ISO 27001, que implementa um Sistema de Gestão da Segurança da Informação, para em seguida se dar a aquisição da ISO 27701, que instaura uma gestão da privacidade da informação, sendo específica para dados pessoais.
“A família 27000 é de reconhecimento internacional e implementa a metodologia Plan, Do, Check, Act (PDCA) – planejar, fazer, checar e agir. Um cartório certificado com essas normas já demonstra comprometimento com a segurança de informações e dados, não só em conformidade com a LGPD, mas também com outros regulamentos ao redor do mundo”, explica Alessandra Gaspar Costa, diretora executiva da APCER Brasil, empresa do grupo APCER, presente em mais de 10 países.
“É uma segurança para todos os clientes e para o próprio cartório, que nas grandes demandas diárias, pode ter deixado passar um ponto em desconformidade com a LGPD. As normas possibilitam um processo de melhoria contínua, identificando erros e traçando planos para corrigi-los”, completa Alessandra.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Importância do planejamento sucessório diante da reforma tributária – Por Raul Bergesch
O planejamento patrimonial visa, primordialmente, a boa gestão e organização do patrimônio de uma pessoa,...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses – Entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil
Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre dupla paternidade e desconstituição de registro civil The post...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? – Por Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...