NOTÍCIAS
01 DE AGOSTO DE 2022
Especialista lista normas internacionais que auxiliam os cartórios na conformidade com a LGPD
Criada com o objetivo de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de vazamentos de informações, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709 – entrou em vigor em agosto de 2020 e prevê penalidades que vão de multas até a proibição total de atividades relacionadas a tratamento de dados. Um cenário que ganha ainda mais relevância no segmento notarial e registral, onde as informações pessoais são a base primária para a execução de quase todos os serviços praticados em cartórios.
Desta forma, o cartório passa a ser responsável por estabelecer uma comunicação transparente, com linguagem acessível, diretamente com o titular dos dados no momento de requisição. Em casos em que o usuário requisite o descarte de seus dados e não seja atendido, este passará a ter o direito de abrir uma petição junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de fiscalização instituído pela LGPD, que por sua vez acionará as Corregedorias de Justiça dos Estados, que respondem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo a ANPD a abertura de foros de discussão com esses órgãos.
As normas ISO/IEC 27001 e 27701 surgem como aliadas para os cartórios se adequarem completamente a LGPD, tendo a possibilidade de comprovar a conformidade por meio de certificações. Ambas as normas são complementares, sendo necessário o estabelecimento da ISO 27001, que implementa um Sistema de Gestão da Segurança da Informação, para em seguida se dar a aquisição da ISO 27701, que instaura uma gestão da privacidade da informação, sendo específica para dados pessoais.
“A família 27000 é de reconhecimento internacional e implementa a metodologia Plan, Do, Check, Act (PDCA) – planejar, fazer, checar e agir. Um cartório certificado com essas normas já demonstra comprometimento com a segurança de informações e dados, não só em conformidade com a LGPD, mas também com outros regulamentos ao redor do mundo”, explica Alessandra Gaspar Costa, diretora executiva da APCER Brasil, empresa do grupo APCER, presente em mais de 10 países.
“É uma segurança para todos os clientes e para o próprio cartório, que nas grandes demandas diárias, pode ter deixado passar um ponto em desconformidade com a LGPD. As normas possibilitam um processo de melhoria contínua, identificando erros e traçando planos para corrigi-los”, completa Alessandra.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclusão extrajudicial de sócio de empresa depende de previsão no contrato social
A exclusão extrajudicial de um sócio de uma empresa, mediante alteração do contrato social, justifica-se apenas...
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta sobre qualificação notarial e LGPD
Confira a nota com orientações a respeito da qualificação notarial e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
Anoreg RS
18 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Usucapião de veículos: um guia completo
A usucapião é um meio de adquirir propriedade por posse prolongada de bens. Em veículos, têm regras...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
Funcionalidade permite a assinatura de todos os tipos de documento e inclui Carimbo do Tempo para atestar validade...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...