NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Ação de usucapião não depende de procedimento extrajudicial prévio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de saldo em conta corrente conjunta
Penhora de saldo em conta corrente conjunta. Extensão. Presunção relativa de rateio em partes iguais....
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Quando se configura a união estável e como oficializar?
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Como fazer a retificação de nome e gênero para pessoas transsexuais
É importante deixar claro que a identidade e a expressão de gênero, quando retificada, não é constituída pelo...