NOTÍCIAS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o lançamento do livro Regimes de Separação de Bens. A obra é o volume dois da coleção Direito de família conforme interpretação do STJ e conta com prefácio da ministra Nancy Andrighi. O lançamento ocorrerá no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ.
A organização do livro ficou a cargo do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Rui Portanova, do juiz Rafael Calmon e do servidor do STJ Gustavo D’Alessandro. Entre os coautores, está o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na obra, são analisadas exclusivamente as decisões proferidas pelo STJ. Além disso, o livro focou na análise da temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros.
Livro traz textos de várias juristas
A coletânea reúne juristas de todo o Brasil, inclusive várias mulheres, contribuindo para o aumento do número de publicações especializadas assinadas por elas.
Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2022
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...