NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução CNJ no 35, de 24 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências no 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 11 da Resolução CNJ no 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ………………………………………………………………………………
§ 1o O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
§ 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
§ 3o A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.” (NR)
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Em divórcio litigioso, juiz exclui dívidas de empresa administrada pelo ex-marido e determina partilha de bens em 50 por cento
Na Justiça de São Paulo, um divórcio litigioso chegou ao fim com a exclusão das dívidas da empresa administrada...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cessão de direitos hereditários de bens singulares – uma visão contemporânea
Conforme definição doutrinária, cessão de direitos hereditários, é o negócio translativo, geralmente oneroso,...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
Os cadastros ocorrerão nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Desafetação das áreas públicas nos loteamentos
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical,...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2022
Artigo – Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e...