NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2 – GUrb 1 e 2, e dos Grupos Rurais 1 e 2 – GRural 1 e 2, do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no art. 2º, § 3º, do Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores de renda bruta familiar do Programa Casa Verde e Amarela, na forma abaixo:
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Grupo Urbano 1 – GUrb 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e
b) Grupo Urbano 2 – GUrb 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 (dois mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II – famílias residentes em áreas rurais:
a) Grupo Rural 1 – GRural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); e
b) Grupo Rural 2 – GRural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 (vinte e nove mil reais e um centavo) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.