NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2022
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir o empenho de um trator de uma produtora rural em virtude de uma dívida com uma instituição financeira, com a consequente designação de data para o leilão do bem.
A agricultora conseguiu um crédito de R$ 146 mil no banco credor para a aquisição desse trator, que também foi dado como garantia no contrato. No momento em que o credor ajuizou a ação de execução, a dívida girava em torno de R$ 106 mil. Por isso, o juízo de origem deferiu a penhora e o leilão do trator.
Ao TJ-SP, a devedora defendeu a impenhorabilidade do trator por se tratar de máquina essencial para seu trabalho (artigo 833, V, do Código de Processo Civil). Porém, segundo o relator, desembargador Alberto Gosson, a penhora do bem é permitida conforme as exceções previstas nos §§1º e 3º do artigo 833 do CPC.
Os dispositivos estabelecem que “a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição” e que as máquinas agrícolas podem ser penhoradas “quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico”.
De acordo com o relator, essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que o trator foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, que gerou o título extrajudicial que está agora em execução. Ou seja: Gosson concluiu ser possível a penhora do bem.
“Trata-se exatamente do caso em discussão, uma vez que o trator objeto de discussão foi dado em garantia da cédula de crédito bancário, título ora em execução, cuja finalidade foi o financiamento para aquisição do referido bem. Assim, a arguição de impenhorabilidade do bem deve mesmo ser afastada”, disse. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2255579-80.2021.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
MP que cria sistema eletrônico de cartórios volta para a Câmara
O Senado aprovou nesta terça-feira (31) a medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros...
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informações e Certidões no RI e a LGPD
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Informações e...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca desapropriação direta
Por fim, os juros compensatórios devam incidir sobre a terra nua (imóvel efetivamente expropriado), pela perda da...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Artigo – Limites da legitimidade do confrontante para ação de usucapião de bem imóvel
A ação de usucapião tem como atores aqueles que desejam usucapir um imóvel, denominado possuidor, e o...