NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.
Segundo a ministra, o art. 733 do CC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.
Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.
No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2026
Regularização fundiária de Unidades de Conservação acelera com a nova modalidade de doação voluntária
Processo inovador resultou em uma economia de pelo menos R$ 180 milhões ao ICMBio. Em 2025, houve um aumento de...
Anoreg RS
06 DE MARçO DE 2026
Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas
Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2026
Anoreg/RS e FAMURS alinham entendimento sobre a cobrança do IBS nos Cartórios
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2026
Programa Imóvel da Gente beneficia mais de 8 mil pessoas com moradia e regularização fundiária em fevereiro
Resultado foi atingido com destinação de áreas ao Minha Casa, Minha Vida – Entidades, regularizações em...
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 215 do CNJ disciplinar a publicidade e a indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela
PROVIMENTO N. 215, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Altera o Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025, e o Código Nacional...