NOTÍCIAS
25 DE FEVEREIRO DE 2026
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o antigo dono não exerce mais os atributos da propriedade. Com isso, ele perde a condição de sujeito passivo e fica isento dos tributos municipais.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou um recurso do município de Balneário Piçarras e excluiu a responsabilidade tributária de uma construtora sobre um imóvel negociado com terceiros.
O imóvel havia sido registrado formalmente em nome da empresa, que firmou um contrato de compromisso de compra e venda com terceiros e averbou o termo de quitação na matrícula em 17 de junho de 2024.
Semanas depois, em 26 de agosto de 2024, a construtora apresentou um requerimento administrativo à prefeitura para tentar regularizar a alteração cadastral. O município, no entanto, continuou a cobrar os tributos da antiga proprietária, exigindo a transferência formal da propriedade.
Com a cobrança, a empresa ajuizou um mandado de segurança e obteve decisão favorável para ser excluída da responsabilidade sobre os impostos a partir da data do requerimento administrativo.
O município, então, interpôs um agravo interno argumentando que não há direito subjetivo à exclusão da sujeição passiva com base apenas em uma tentativa de regularização. A prefeitura sustentou que a averbação tem caráter meramente declaratório e que a obrigação de pagar os impostos subsiste até que a propriedade seja formalmente transferida com o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e o registro da escritura pública, conforme estipulam o Código Civil e o Código Tributário Nacional.
Realidade dos fatos
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vilson Fontana, rejeitou os argumentos da prefeitura. Ele explicou que a controvérsia não se resume a uma suposta sobreposição da Lei de Registros Públicos em relação ao CTN.
Fontana apontou que a imposição tributária precisa refletir a realidade dos fatos. No caso concreto, o julgador observou que a construtora não exerce mais os poderes inerentes ao direito de propriedade, como o uso, o gozo e a disposição do bem, o que torna irrazoável submetê-la à incidência de novas obrigações.
“Denota-se que desde 17/6/2024 o impetrante não detém o exercício legal dos poderes inerentes à propriedade, pois averbou na matrícula do imóvel a quitação do Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Ademais, o Fisco tinha plena ciência da situação fática, diante da tentativa de regularização administrativa promovida”, concluiu o magistrado.
Fonte: Conjur
The post Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 217 do CNJ altera regras sobre a averbação de indisponibilidade de bens
PROVIMENTO N. 217, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Em cinco anos, registro de testamento em cartório cresce 55% em Caxias do Sul; saiba por que é importante e como fazer valer as últimas intenções
Apenas em 2025 foram registrados 201 atos de testamento no município. Digitalização e mais informações...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2026
Guia auxilia combate à violência patrimonial contra mulheres
Produzida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicação posiciona registradoras(es) como aliadas(os) da...