NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Projeto foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto do Projeto de Lei n. 3.367/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais. O texto segue para o Senado Federal.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.” A Agência também ressalta que, “com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.”
Para o autor do PL, “a presente proposta visa a introduzir uma alteração no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente na forma como a caução locatícia é tratada no contexto de garantias reais. A necessidade de tal reforma decorre das recentes decisões judiciais e da interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, destacando a necessidade de harmonização e clareza legislativa sobre o tema.”
Segundo Marangoni, “dado o entendimento de que a caução locatícia, quando averbada na matrícula do imóvel, pode se equiparar a uma hipoteca em termos de preferência para recebimento de créditos, é imperativo atualizar a legislação para refletir esta realidade e assegurar que tal garantia seja tratada com a devida prioridade.” Além disso, ressalta o autor do PL que “o reconhecimento da caução locatícia como um direito real de garantia é uma medida que alinha a legislação brasileira com as práticas judiciais atuais e com a realidade dos contratos de locação. A proposta de lei visa assegurar a proteção e segurança dos credores, simplificar o tratamento jurídico das garantias locatícias e promover maior estabilidade no mercado imobiliário.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
The post PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
RIBCast: “O Registro de Imóveis como impulsionador econômico em 2026”
Já está disponível mais um episódio do RIBCast, o podcast produzido pelo Registro Imobiliário do...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Curso da ENNOR capacita Cartórios para implementação prática da LGPD nas serventias extrajudiciais
A proteção de dados pessoais deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um compromisso institucional...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Justiça torna nula vinculação de matrícula de imóvel a token
Após ter declarado suspensa, em outubro passado, a Resolução Cofeci n.º 1.551/2025, que vinculava matrícula de...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – A sucessão talvez não seja mais a mesma
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas...