NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2023
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
                                                                                                            O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
                                    Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
                                    Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
                                    Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
                                    A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
                                    Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...
