NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Fonte: TJSP
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS entrega convite do XIV Encontro Notarial e Registral do RS na Câmara de Vereadores de Porto Alegre
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS acontece nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS.
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Projeto de Resolução do Senado institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
PRS foi proposto pelo Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os Senadores.
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Portaria Detran/RS nº 192 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Arroio do Sal
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2023
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...