NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Novo regime jurídico do nome civil e outros avanços do direito registral
O direito registral recepcionou novas dimensões do direito ao nome civil com os avanços significativos oferecidos...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo
De acordo com os autos, ainda em 2006, o juízo atendeu ao pedido da inventariante para vender o único imóvel de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Artigo: Reversão da impenhorabilidade de bem de família: procedimento e meios de prova
A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2022
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião sobre a Lei Federal 14.382/22
As especialidades colherão sugestões dos seus associados, referente a necessidade de alterações da CNNR para...