NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg-MT
O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Caravana Notarial integra o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos
A Caravana Notarial 2022, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), estará presente...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
MP propõe ação de nulidade para casamento de Arthur Aguiar e Maira Cardi
A influenciadora está sendo investigada pelo crime de bigamia. Ela teria casado com o ex-Rebelde antes de assinar...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Como bilionária em coma há cinco anos virou foco de disputa judicial
Disputas judiciais que envolvem a gestão do patrimônio e o tratamento médico de umas das mulheres mais ricas do...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2022
Locação de imóvel rural para geração de energia poderá ser regulada pelo Código Civil
De acordo com PL, atividade não se enquadra como arrendamento rural ou se submete à Lei de Locações.